Autor Rio Quente
Equipe Rio Quente
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Mesmo programando a viagem com antecedência, elaborando um check list completo de documentos e organizando todos os detalhes da sua viagem, certos imprevistos podem acontecer e um deles diz respeito ao extravio de bagagem.
Então, se você nunca passou por isso, provavelmente conhece alguém que já teve a sua mala extraviada por uma companhia aérea. Mas afinal, o que fazer quando a sua mala desaparece após o desembarque? Neste artigo, vamos mostrar como lidar com isso. Confira!
Como proceder em caso de extravio de bagagem
O extravio de bagagem é uma situação mais comum do que você pensa. Mesmo adotando todas as medidas de prevenção para ter uma viagem tranquila, a segurança e a entrega da sua bagagem vai depender da companhia aérea. Por isso, é importante saber como agir diante desse tipo de situação, adotando todos os protocolos para uma rápida solução do problema.
Em caso de mala perdida, o passageiro deve se dirigir imediatamente para o balcão da companhia aérea na sala de desembarque do aeroporto, preenchendo um documento chamado Registro de Irregularidade de Bagagem — RIB. Nele, deve regrar o extravio da bagagem, preenchendo todas as informações requeridas.
Depois disso, também é importante fazer o registo na ocorrência de extravio de bagagem junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Isso pode ser feito dentro do aeroporto, logo após o preenchimento do RIB, ou em até 15 dias após o desembarque e a constatação da perda da mala de viagem.
Caso o passageiro tenha qualquer tipo de dificuldade para fazer o RIB, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência Policial. Para realizar qualquer um desses registros é imprescindível ter em mãos o comprovante de despacho de bagagem, dessa forma, lembre-se de guardá-lo em local seguro.
O que a legislação diz a respeito
De acordo com a legislação brasileira, as companhias aéreas que não devolvem a bagagem do consumidor no desembarque têm uma série de obrigações. Primeiro, precisam pagar uma compensação financeira que cubra a compra de itens de primeira necessidade.
Esse valor varia de acordo com a empresa e a rota. No caso de voos domésticos nacionais, a ajuda de custo gira em torno de R $300,00. De acordo com a Anac, caso a bagagem extraviada não seja encontrada e devolvida no prazo de até 7 dias (para voos domésticos) ou 21 dias (para voos internacionais), o passageiro deve ser indenizado.
- O passageiro deve ser informado sobre as providências que estão sendo adotadas pela companhia aérea;
- As despesas do passageiro no período em que estiver sem a bagagem devem ser custeadas, para isso, é essencial guardar os comprovantes;
- Caso a bagagem seja entregue em um prazo superior a 72 horas após o desembarque, o passageiro pode requerer indenização;
- Em caso de dano ou violação de bagagem, o passageiro tem até 7 dias para reclamar e a companhia aérea tem o mesmo prazo para reparar o dano ou substituir a bagagem.
A orientação é que o passageiro adote as medidas preliminares de registro do extravio e, caso o problema não seja resolvido rapidamente, busque o suporte de um profissional da área jurídica. Ele pode avaliar as particularidades de cada caso e dar uma orientação personalizada de acordo com as necessidades do consumidor.

Motivos mais comuns para o extravio
O extravio de bagagem costuma acontecer por algumas razões. Entre as causas mais frequentes para mala extraviada e indenização estão a perda de etiqueta de identificação, a viagem com muitas conexões, a falha da companhia aérea ou da empresa terceirizada no processo e o furto, que pode acontecer na esteira bem como em outras áreas do aeroporto.
Outra causa comum é o engano. Diversas situações envolvendo passageiros que pegaram por engano uma mala que era igual à sua já foram registrados. Por isso recomenda-se ao viajante que ele personalize a sua bagagem, minimizando o risco de que isso aconteça.
Indenização por extravio de bagagem
Uma dúvida recorrente quando o assunto é bagagem perdida diz respeito à obrigação da companhia aérea de ressarcir o consumidor lesado. Afinal, qual é o valor que pode ser pago e como proceder para solicitar essa indenização?
A indenização por extravio de bagagem pode chegar a até R$ 3.450,00, entretanto, nesse caso, vai ser necessário acionar um advogado, que pode avaliar o seu caso de forma individualizada, direcionando-o para a adoção de todos os procedimentos jurídicos necessários a fim de solucionar o dano da melhor maneira possível.
Agora que você já sabe como agir em caso de extravio de bagagem, que tal começar a programar suas férias? Confira ótimas opções de pacotes com condições incríveis para você curtir com toda a família!